- 1 -As instalações desportivas podem ser utilizadas:
- a)Em regime livre - destinado aos utentes em geral, sem a presença de professores ou monitores;
- b)Em regime de aulas - destinado a utentes pré-inscritos, para aprendizagem, aperfeiçoamento ou prática de actividades desportivas com o acompanhamento de um professor ou monitor tecnicamente habilitado na respectiva modalidade;
- c)Em regime escolar - destinado a grupos escolares sob a orientação e responsabilidade de um profissional com capacidade técnico - pedagógica para o efeito;
- d)Em regime de treino/competição destinado a grupos, equipas ou associações, sob a sua inteira responsabilidade, com os atletas acompanhados de um técnico/delegado;
- 2 -Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá o Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto autorizar, por períodos determinados, a prática de actividades desportivas em regime diferente dos previstos no número anterior.
- 3 -Em consonância com o previsto no artigo 12.º do presente Regulamento, as actividades podem ser desenvolvidas:
- a)Com carácter regular, quando realizadas sucessivamente em períodos previamente definidos;
- b)Com carácter pontual, quando realizadas pontualmente, de acordo com a disponibilidade dos horários e das respectivas instalações.
Artigo 17.º — Regime de utilização
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009