- 1 -Sem prejuízo do cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento, todas as faltas deverão ser devidamente justificadas, sob pena de, para além do pagamento de coima, serem aplicadas as seguintes penalidades:
- a)A comprovação da existência de 3 faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas, é motivo de cancelamento da autorização;
- b)Às faltas injustificadas é aplicada a coima prevista no artigo 45.º do presente Regulamento, a qual será agravada para o dobro se as mesmas se verificarem aos sábados, domingos e dias feriados;
- 2 -Será considerada falta a presença de um número reduzido (menos de quatro) de praticantes ao treino ou a não comparência do técnico responsável.
- 3 -As faltas dos utentes referenciados nos protocolos celebrados não implicam um reajustamento nas receitas a que a Câmara Municipal de Vila do Porto tem direito.
Artigo 21.º — Faltas e sua justificação
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009