- 1 -Para além das normas gerais previstas no artigo 22.º do presente Regulamento devem ser ainda consideradas as regras específicas para a utilização dos vestiários/balneários constantes nos artigos seguintes.
- 2 -Os vestiários e roupeiros para os sexos masculino e feminino são separados e neles funcionarão também as instalações sanitárias respectivas, sendo proibido o uso das instalações destinadas a um sexo por indivíduos de sexo diferente, podendo os infractores ser imediatamente expulsos da zona utilizada e suspensos ou definitivamente proibidos da frequência das instalações.
- 3 -Só será permitida a entrada de acompanhantes nos vestiários no caso de crianças até 7 anos de idade, sendo as instalações a utilizar dependentes do sexo da pessoa que as acompanhe.
- 4 -Nos balneários é obrigatório o uso de chinelos e deverá enxugar-se preferencialmente na zona dos duches.
- 5 -Nos balneários é proibido subir para cima dos bancos com bengaleiro.
- 6 -Não é permitido vestir-se ou despir-se fora dos vestiários.
- 7 -No caso de ter utilizado um cacifo, deverá deixá-lo vazio após o treino ou actividade, recordando que irá ser utilizado por outro utente.
Artigo 27.º — Normas de utilização dos Vestiários/Balneários
Vigente desde: 22/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009