- 1 -Somente terão acesso às áreas desportivas as pessoas devidamente equipadas e que tenham direito a usufruir desse espaço.
- 2 -Exceptua-se o pessoal de serviço e quando estritamente necessário.
Artigo 34.º — Condições de acesso
Vigente desde: 22/12/2009
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