Poderá haver redução ou isenção das taxas previstas no artigo anterior deste Regulamento, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:
- a)Às associações humanitárias, instituições particulares de solidariedade social, outras pessoas colectivas de utilidade pública e pessoas individuais ou integradas em grupo, com grau de deficiência superior a 60 % ou com idade superior a 59 anos, desde que pertencentes a agregados familiares carenciados;
- b)Aos Estabelecimentos de ensino;
- c)Às associações desportivas, culturais e recreativas, na organização de eventos de interesse municipal.