- 1 -O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários à lei e prejudiciais aos outros utentes, dará origem à aplicação de penas de advertência, suspensão ou expulsão conforme a gravidade dos factos verificados.
- 2 -As penas de suspensão ou expulsão serão aplicadas, através de despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, após proposta fundamentada do Vereador do Pelouro ou do Responsável pelas Instalações.
Artigo 47.º — Penalidades
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009