São atribuições da Câmara Municipal:
- a)Nomear o Responsável de Instalações do Complexo Desportivo de Santa Maria;
- b)Designar e ou recrutar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços das instalações do CDSM, de acordo com as necessidades do serviço, segundo critérios a definir, podendo ser destacados doutros serviços da autarquia;
- c)Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento e a um melhor aproveitamento dos espaços e recursos existentes,
- d)Superintender todos os serviços;
- e)Dinamizar as instalações com actividades, preferencialmente desportivas, assim como culturais, recreativas e outras, sempre que se considere oportuno;
- f)Cobrar as taxas de utilização previstas ou conceder isenção de pagamento de taxa de utilização;
- g)Receber e decidir sobre todos os pedidos de cedência (por escrito da entidade interessada) e classificá-los de acordo com as prioridades;
- h)Celebrar protocolos, parcerias ou contratos;
- i)Comunicar obrigatoriamente por escrito aos interessados o indeferimento ou deferimento do pedido, indicando sempre o motivo, do indeferimento ou os dias, horas e espaços de utilização que lhes são concedidos, bem como o balneário/vestiário a ocupar e as condições de ocupação;
- j)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das instalações para manifestações culturais, recreativas ou outras, desde que estas não danifiquem as instalações e não ponham em causa as qualidades de higiene e utilização, nomeadamente dos recintos de jogos;
- k)Resolver os casos omissos;