São atribuições do Responsável de Instalações
- a)Administrar e gerir todos os espaços do CDSM em consonância com as orientações emanadas superiormente;
- b)Planear toda a utilização desportiva do equipamento e instalações, em consonância com a Presidência da Câmara Municipal de Vila do Porto ou o Vereador do Pelouro do Desporto;
- c)Assegurar o cumprimento deste regulamento, superintendendo no que diz respeito a mapas de utilização, coordenação de treinos e jogos ou actividades individuais, das diversas modalidades desportivas pelas entidades ou pessoas utilizadoras, conducentes a uma eficácia da utilização dos espaços;
- d)Afixar, até 30 de Setembro de cada ano, em espaço apropriado e situado preferencialmente à entrada do Complexo Desportivo um mapa onde estejam descritos os tempos e os espaços cedidos aos clubes/instituições e demais utentes durante a época desportiva;
- e)Afixar, no mesmo período, um mapa com a lista de espera onde estejam incluídos pedidos que não puderam ser contemplados na utilização regular;
- f)Coordenar a distribuição de serviço pelos funcionários que asseguram a limpeza e segurança do pavilhão;
- g)Elaborar um relatório mensal sobre a utilização das instalações;
- h)Propor à Câmara Municipal de Vila do Porto alterações no funcionamento das instalações.