- 1 -Podem candidatar-se ao Programa de Apoio ao Arrendamento os munícipes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser cidadão nacional ou estrangeiro detentor de título válido de permanência em território nacional;
- b)Residir ou trabalhar ininterruptamente no concelho de Grândola há pelo menos 1 ano;
- c)Ser titular de contrato ou contrato-promessa de arrendamento, para fins habitacionais, devidamente declarado nas finanças;
- d)O rendimento mensal líquido do agregado familiar não ultrapasse os limites máximos definidos em função da composição do agregado familiar e do valor do Indexante de Apoios Sociais, conforme o anexo I;
- e)O candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, não esteja a usufruir de qualquer tipo de apoio para habitação, promovido por outro organismo;
- f)O candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, não seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de qualquer imóvel com condições de habitabilidade;
- g)A tipologia da habitação arrendada seja adequada à composição do agregado familiar do candidato, conforme o disposto no anexo II;
- h)A renda mensal da habitação não exceda os limites aprovados, anualmente, pelo órgão executivo, mediante proposta do serviço de habitação;
- i)Não se encontre em incumprimento com pagamentos ao município.
- 2 -Em casos excecionais de necessidade habitacional urgente e temporária e/ou situações de vulnerabilidade e emergência social, devidamente justificados, pode o órgão executivo, mediante parecer técnico fundamentado, dispensar o disposto na alínea b), g) e i) do número anterior.
Artigo 6.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 26/10/2021
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Em vigor desde 26/10/2021