Em caso de impossibilidade de apoiar todos os agregados familiares candidatos, a atribuição do apoio será decidida de acordo com os seguintes critérios de preferência, pela ordem descrita:
- a)Vítimas de violência doméstica, com queixa formalizada nas entidades competentes;
- b)Maior número de elementos menores a cargo;
- c)Maior número de elementos do agregado familiar portadores de deficiência ou com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovadas através de Atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
- d)Maior número de elementos do agregado familiar com 65 ou mais anos;
- e)Existência de elementos no agregado familiar com doenças crónicas, devidamente comprovadas mediante apresentação de relatório médico;