- 1 -Para utilização livre das instalações desportivas municipais é necessário efetuar a respetiva inscrição, mediante a apresentação de documento identificativo e o preenchimento da ficha de utilizador e de termo de responsabilidade, nos termos legislação em vigor.
- 2 -A utilização efetua-se a qualquer dia e hora de acordo com os horários e espaços designados e livres para tal.
- 3 -A lotação máxima instantânea de todos os espaços destinados à utilização livre condiciona o acesso dos utentes.
- 4 -A reserva de utilização das instalações pode ser feita através de pré-marcação, pessoalmente, por fax, telefone, correio eletrónico ou Internet, e implica o pagamento do preço referente à utilização das instalações.
- 5 -O utilizador livre é o único responsável por qualquer acidente que decorra da falta de conhecimentos teóricos e práticos relativamente à modalidade desportiva praticada.
Artigo 12.º — Utilizadores livres
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019