- 1 -Para frequência dos programas definidos para utilização das instalações desportivas municipais é necessário efetuar a respetiva inscrição, mediante a apresentação de documento identificativo e o preenchimento da ficha de utilizador e de termo de responsabilidade, nos termos legislação em vigor.
- 2 -A frequência dos programas depende dos horários existentes para cada época desportiva e do nível de desempenho desportivo que o utilizador demonstrar.
- 3 -A definição do nível de desempenho compete aos serviços da Câmara Municipal de Almada e depende do resultado de uma avaliação prévia.
Artigo 13.º — Utilizadores de programas
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019