- 1 -Pelos preços de utilização cobrados são emitidas as respetivas guias de receita.
- 2 -Os preços de utilização deverão ser pagos nos seguintes prazos:
- a)Quando se trate de utilizações de utilizadores livres, de programas ou de grupo, cuja cedência seja de caráter pontual o pagamento deverá ser efetuado no momento anterior à utilização;
- b)Quando se trate de utilizações de utilizadores de grupo, cuja cedência seja de caráter regular, o pagamento deve ser efetuado no prazo indicado na notificação para pagamento.
Artigo 18.º — Forma e prazos de pagamento dos preços
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019