- 1 -O Complexo Municipal dos Desportos é uma infraestrutura multidesportiva, destinada à realização de eventos e atividades de âmbito desportivo (com ou sem caráter competitivo), cultural, artístico e de entretenimento, bem como à ocupação de tempos livres, recreação, educação, manutenção, rendimento e promoção da saúde.
- 2 -São consideradas partes integrantes do Complexo Municipal dos Desportos, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
- a)Nave multidesportiva com capacidade até 4.000 pessoas;
- b)Balneários e equipamentos de suporte;
- c)Três ginásios;
- d)Uma piscina e dois tanques;
- e)Quatro campos de ténis;
- f)Parede de batimento de ténis;
- g)Área ajardinada, propícia ao lazer, onde se situa o Monumento ao Associativismo;
- h)Zona de parqueamento;
- i)Outras instalações de apoio.
- 3 -Atendendo aos objetivos referidos no n.º 1 do presente artigo, considera-se que as instalações podem ser utilizadas pela comunidade em geral, pelos estabelecimentos de ensino, por associações legalmente constituídas e por entidades públicas e privadas.
Artigo 19.º — Objeto
Vigente desde: 18/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019