- 1 -O público só tem acesso às bancadas da nave desportiva e respetivos sanitários.
- 2 -São de acesso exclusivo aos utentes praticantes e aos seus responsáveis os espaços de prática desportiva, os balneários e respetivos corredores de acesso.
Artigo 20.º — Nave desportiva
Vigente desde: 18/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019