As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e pelas licenças e/ou autorizações que se tornem necessárias à realização de espetáculos ou provas.
Artigo 21.º — Policiamento, licenças e autorizações
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019