- 1 -Cabe ao Município de Almada, nos termos da lei, celebrar seguro de responsabilidade civil que cubra os possíveis danos morais e materiais causados aos utilizadores ou terceiros no decurso da prática das atividades por si desenvolvidas nas instalações desportivas, e que sejam decorrentes de uma normal utilização das mesmas.
- 2 -Os utentes das instalações desportivas são civilmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria, nomeadamente, quando ocorram por desobediência ao previsto no presente Regulamento, ou às ordens e instruções dos técnicos ou funcionários das instalações desportivas.
- 3 -O Município de Almada não se responsabiliza por qualquer objecto ou valor perdido no interior das instalações.
Artigo 7.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019