- 1 -Cada exemplar atribuído é credenciado por um diploma próprio, onde, em nome do Povo de Ourém, se confere a Chave da Cidade de Ourém à entidade singular ou coletiva em causa, no apreço e reconhecimento pelos seus altos méritos. O Diploma é assinado pelo Presidente da Câmara e levará o selo branco do Município.
- 2 -Cada Diploma, após a assinatura presidencial, levará averbado, atrás, a menção do registo no livro próprio e o seu número corresponde ao gravado no reverso da Chave atribuída.
- 3 -O assento é datado e assinado pelo Dirigente dos Serviços Administrativos e levará, a autenticar, o selo branco do Município.
Artigo 10.º — Do seu diploma
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