- 1 -A Medalha de Mérito Municipal destina-se a distinguir indivíduos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros que, pelas obras ou ações desenvolvidas no âmbito das classes expressas no n.º 3 do Artigo 6.º, se tenham notabilizado no domínio da sua atividade ou funções, e cujo mérito, publicamente reconhecido e registado, tenha reflexo efetivo no Concelho de Ourém.
- 2 -A Medalha de Mérito Municipal, com o diâmetro de 40mm, reproduz no anverso o brasão de Armas do Município e no reverso a inscrição "Mérito", cercada de coroa de louros. Tem um pendente de fita com 3cm de comprimento e 4cm de largura, dividida longitudinalmente em três partes, duas listas vermelhas de 1,25cm e uma lista branca no centro de 1cm, separadas com dois filetes dourados de 0,25cm. A Fivela, do mesmo metal da medalha, com os seguintes dizeres em oito versões de acordo com o n.º 3 do Artigo 6.º Conforme consta do Anexo II deste Regulamento.
- 3 -A medalha de Mérito é colocada do lado esquerdo do peito, à esquerda de condecorações nacionais e de honra e à direita de restantes medalhas municipais e condecorações estrangeiras.
Artigo 14.º — Medalha de Mérito Municipal
Vigente desde: 10/11/2020
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Em vigor desde 10/11/2020