- 1 -A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a distinguir os trabalhadores da Câmara Municipal que tenham demonstrado comprovado zelo, dedicação e competência nos serviços a seu cargo, seja por iniciativa do Presidente de Câmara Municipal, dos restantes Membros da Câmara ou ainda qualquer Chefe de Divisão, em despacho fundamentado, tendo em conta os especiais serviços prestados pelo trabalhador.
- 2 -A Medalha Municipal de Bons Serviços galardoa igualmente os funcionários que atinjam 25 anos de serviço, sem qualquer sanção decorrente de procedimento disciplinar.
- 3 -A Medalha Municipal de Bons Serviços, dourada e com o diâmetro de 40mm, reproduz no anverso o brasão de Armas do Município e no reverso a inscrição "Bons Serviços" cercada de coroa de louros. Tem um pendente de fita com 2cm de comprimento e 4cm de largura, dividida longitudinalmente em duas listas iguais (branca e vermelha), separadas com filete dourado de 0,25cm. Conforme consta do Anexo III deste Regulamento.
- 4 -A medalha é colocada do lado esquerdo do peito, à esquerda da medalha de Mérito e de condecorações nacionais e à direita de condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado.
Artigo 15.º — Medalha Municipal de Bons Serviços
Vigente desde: 10/11/2020
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Em vigor desde 10/11/2020