- 1 -A concessão das medalhas previstas neste regulamento é da competência da Câmara Municipal, mediante:
- a)Proposta efetuada por qualquer um dos seus membros devidamente justificada;
- b)Proposta dos Chefes de Divisão, no caso da Medalha Municipal de Bons Serviços.
- 2 -Deve ser organizado um processo individual para cada homenageado, no qual se mencionam os serviços prestados que possam justificar a concessão da distinção e o parecer final do órgão.
- 3 -Tratando-se de um trabalhador municipal, apensa-se ao competente processo:
- a)Informação, elaborada pelo Serviço de Recursos Humanos, referindo a contagem do tempo de serviço, explicitando a existência, ou não, de sanções decorrentes de procedimento disciplinar e ainda a menção qualitativa das classificações de serviço atribuídas ao colaborador, nos últimos dois ciclos avaliativos, no âmbito do SIADAP;
- b)Informação, devidamente fundamentada, elaborada pelo titular do cargo dirigente da unidade orgânica em que preste serviço, para os efeitos do n.º 1 do Artigo 15.º
Artigo 16.º — Concessão das medalhas
Vigente desde: 10/11/2020
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Em vigor desde 10/11/2020