- 1 -À concessão das medalhas, constantes deste regulamento, corresponde a passagem de um diploma, do qual consta a deliberação que lhe deu origem.
- 2 -O diploma é assinado pelo Presidente de Câmara e autenticado com o selo branco do município.
Artigo 17.º — Diploma
Vigente desde: 10/11/2020
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Em vigor desde 10/11/2020