Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento as pessoas singulares ou coletivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam atividades agrícolas e/ou pecuárias, e que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Encontrar-se legalmente constituída e cumprir as condições legais necessárias ao exercício da sua atividade;
- b)Encontrar-se com a situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Município de Guimarães.