O prazo de garantia da obra é de um ano, contado a partir da data da vistoria final dos trabalhos.
Artigo 24.º — Prazo de garantia
Vigente desde: 19/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2024
O prazo de garantia da obra é de um ano, contado a partir da data da vistoria final dos trabalhos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2024