- 1 -A autorização ou licenciamento para a execução dos trabalhos obriga os utilizadores da via pública ao pagamento de uma taxa, cujo montante se encontra previsto no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém.
- 2 -Excetuam-se os casos em que haja acordo ou protocolo estabelecido entre a Câmara e as entidades.
- 3 -A licença só é atribuída após o envio de comprovativo do pagamento da taxa.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 19/08/2024
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