- 1 -As isenções e reduções previstos neste regulamento e tabela anexa foram ponderadas em função da manifesta relevância da actividade desenvolvida pelos respectivos sujeitos passivos, à luz dos objectivos sociais e de desenvolvimento que o Município pretende promover e apoiar, na prossecução das respectivas atribuições públicas, designadamente do que concerne à cultura, ao desporto, ao associativismo e à promoção dos valores locais, sem descuidar a protecção dos extractos sociais mais débeis, desfavorecidos e carenciados no que respeita aos sujeitos passivos singulares.
- 2 -As isenções e reduções constantes nos artigos seguintes fundamentam-se nos princípios da legalidade, igualdade de acesso ao serviço público prestado pela autarquia, capacidade contributiva, justiça social e visam a justa distribuição dos encargos, a promoção do desenvolvimento económico e a competitividade local, a dinamização do espaço público, o apoio à actividades com fins de interesse público municipal e o incentivo a processos de recuperação e requalificação urbanística, com o fim último de promoção e desenvolvimento da democracia política, social, cultural e económica.
Artigo 11.º — Enquadramento
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009