- 1 -O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da taxa municipal de urbanização nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, com as necessárias adaptações.
- 2 -Para efeitos de aplicação do número anterior, o valor da taxa municipal de urbanização é dado por:
(ver documento original)
Artigo 64.º — Cálculo do Valor da Taxa Municipal de Urbanização de Impacte Semelhante a Operação de Loteamento
Vigente desde: 29/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2009