- 1 -É proibida a execução de quaisquer actividades de recolha e transporte de RSU, à excepção da efectuada pela Câmara Municipal de Setúbal, ou por outra entidade, pública ou privada, devidamente autorizada para o efeito.
- 2 -A deposição dos RSU deve efectuar-se entre as 19h e as 22h.
- 3 -As alterações a introduzir pela Câmara Municipal de Setúbal ao presente horário serão publicitadas através de edital.
Artigo 13.º — Considerações gerais
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009