- 1 -Os serviços municipais procedem à recolha de resíduos verdes urbanos, tais como aparas, ramos, troncos e folhas provenientes das operações de manutenção e limpeza de jardins particulares, em dias a determinar pela Câmara Municipal, publicitados mediante afixação de edital.
- 2 -Os munícipes interessados em depositar os resíduos na via pública fora dos dias fixados devem, antes da sua colocação, contactar o serviço competente da Câmara Municipal, indicando as características dos resíduos de forma a acordar o dia e o local onde os mesmos serão depositados.
- 3 -Estes resíduos devem ser colocados junto a contentores, entre as 19 e as 22 horas do dia da recolha, devidamente acondicionados em sacos e cortados de forma a reduzir o seu volume o mais possível em caso de ramos e troncos, de forma a não interferir com o trânsito de veículos e peões, bem como com a imagem e limpeza pública.
Resíduos sólidos especiais equiparáveis A R.S.U.
Artigo 15.º — Recolha de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009