- 1 -O pedido de recolha, transporte, tratamento e eliminação de resíduos sólidos, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, é dirigido à Câmara Municipal e deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente (nome ou denominação social);
- b)Número de contribuinte;
- c)Residência ou sede social;
- d)Actividade de que resultam os resíduos;
- e)Caracterização física dos resíduos a remover;
- f)Quantidade diária estimada de resíduos produzidos;
- g)Descrição do equipamento de deposição, se existir.
- 2 -Para efeitos de deferimento do pedido previsto no número anterior, serão analisados os seguintes aspectos:
- a)A possibilidade, por parte da Câmara Municipal de Setúbal, de estabelecer o acordo para a recolha, transporte, tratamento e eliminação final dos resíduos;
- b)O tipo e quantidade de resíduos a remover;
- c)A periodicidade;
- d)O horário;
- e)O tipo e número de contentores a utilizar;
- f)A localização dos contentores;
- 3 -Em caso de deferimento, é celebrado um protocolo entre o Município de Setúbal e o requerente, cujo clausulado segue em anexo ao presente Projecto de Regulamento identificado como Anexo II.
- 4 -A prorrogação do protocolo referido depende do cumprimento dos requisitos seguintes:
- a)Cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro, no âmbito do registo no SIRER;
- b)Adequada deposição dos resíduos, nomeadamente através da utilização de sacos bem fechados;
- c)Não alteração da produção e composição de resíduos;
- d)Não alteração do número e localização dos contentores;
- e)Adequada manutenção do equipamento de deposição, no que refere a limpeza e lavagem;
- f)Não ocorrência de outros factores que prejudiquem o processo de recolha, nomeadamente a localização da empresa relativamente ao circuito de recolha.
Artigo 17.º — Instrução do pedido para inclusão no Sistema de Gestão Municipal de RSU
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2009