Sem prejuízo do disposto no Capítulo III em termos de responsabilidades, devido às suas características específicas, no que concerne aos óleos alimentares usados as disposições respeitantes à sua gestão remete-se para regulamento específico e legislação em vigor.
Artigo 23.º — Óleos Alimentares Usados - OAU
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009