- 1 -A cada escalão classificativo de gravidade das contra-ordenações ambientais corresponde uma coima variável consoante seja aplicada a uma pessoa singular ou colectiva e em função do grau de culpa.
- 2 -Às contra-ordenações LEVES correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por pessoas singulares, de (euro) 200 a (euro) 1000 em caso de negligência e de (euro) 400 a (euro) 2000 em caso de dolo;
- b)Se praticadas por pessoas colectivas, de (euro) 3000 a (euro) 13000 em caso de negligência e de (euro) 6000 a (euro) 22500 em caso de dolo.
- 3 -Às contra-ordenações graves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por pessoas singulares, de (euro)2000 a (euro) 10000 em caso de negligência e de (euro)6 000 a (euro) 20000 em caso de dolo;
- b)Se praticadas por pessoas colectivas, de (euro)15000 a (euro)30000 em caso de negligência e de (euro) 30000 a (euro) 48000 em caso de dolo.
- 4 -Às contra-ordenações muito graves correspondem as seguintes coimas:
- c)Se praticadas por pessoas singulares, de (euro)20000 a (euro)30000 em caso de negligência e de (euro) 30000 a (euro) 37500 em caso de dolo;
- d)Se praticadas por pessoas colectivas, de (euro) 38500 a (euro) 70000 em caso de negligência e de (euro) 200000 a (euro) 2500000 em caso de dolo.
Artigo 34.º — Montantes das coimas
Vigente desde: 30/12/2009
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