O sistema municipal de resíduos sólidos urbanos é constituído, no todo ou em parte, pelas seguintes componentes:
- 1 -Produção - o conjunto de actividades geradoras de materiais considerados desperdícios pelos respectivos produtores. Entendendo-se como:
- a)Produtor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, cuja actividade agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiros cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos;
- b)Detentor - pessoa singular ou colectiva, que tenha resíduos, pelo menos, na sua simples detenção, nos termos da legislação civil;
- 2 -Remoção - afastamento dos resíduos sólidos urbanos dos locais de produção e seu encaminhamento para o local de tratamento, valorização ou eliminação, através das operações de deposição, recolha e transporte, com ou sem transferência, em que:
- a)Deposição indiferenciada - consiste no acondicionamento dos R.S.U. em recipientes apropriados, com vista a prepará-los para a recolha;
- b)Deposição selectiva - acondicionamento das fileiras dos R.S.U. destinados ao tratamento, valorização ou eliminação adequada, em recipientes ou locais com características específicas e indicados para o efeito;
- c)Recolha - corresponde à passagem dos R.S.U. dos recipientes de deposição, com ou sem inclusão destes, para as viaturas de transporte;
- d)Recolha selectiva - passagem das fileiras dos R.S.U. depositadas selectivamente, passíveis de tratamento, valorização e eliminação adequada, dos recipientes ou locais apropriados para viaturas de transporte;
- e)Transporte - consiste na operação de transferir os R.S.U. de um local para outro;
- f)Limpeza Pública - corresponde ao conjunto de actividades que se destinam a remover as sujidades e resíduos das vias e outros espaços públicos, nomeadamente:
- i)Limpeza dos passeios e arruamentos, incluindo a varredura e lavagem dos pavimentos, limpeza de sarjetas e sumidouros, corte de ervas e monda química;
- ii)Recolha dos resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com idêntica finalidade, colocados em espaços públicos.
- 3 -Armazenagem - consiste na deposição temporária e controlada de resíduos, antes do seu tratamento, valorização ou eliminação.
- 4 -Transferência - consiste na passagem dos resíduos de um equipamento para outro, com o objectivo de os preparar para o transporte para outro local de tratamento, valorização ou eliminação.
- 5 -Triagem - qualquer operação que vise a separação dos resíduos, mediante processos manuais ou mecânicos, em materiais constituintes destinados à valorização ou a outras operações de gestão.
- 6 -Valorização ou Recuperação - quaisquer operações que visem o reaproveitamento dos resíduos, englobando a reciclagem multimaterial ou orgânica e a valorização energética por incineração ou biometanização ou por aproveitamento de biogás.
- 7 -Tratamento - qualquer processo manual, mecânico, físico, químico ou biológico que altere as características dos resíduos, de forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como a facilitar a movimentação, a valorização ou a eliminação daqueles.
- 8 -Eliminação - Considera-se eliminação qualquer operação, identificada em portaria do Ministro do Ambiente, que vise dar um destino final adequado aos resíduos, em condições que garantam um mínimo de prejuízo para a saúde pública e ambiente.