- 1 -Após a notificação da decisão, o respetivo apoio económico será pago através de transferência bancária ou ao balcão.
- 2 -O(a) beneficiário(a) deve apresentar a cópia do recibo de renda ou documento bancário comprovativo do pagamento de prestação bancária, corroborando a despesa efetuada, devidamente discriminada, no prazo máximo de 30 dias, sendo que, no caso de pagamentos faseados, o apoio seguinte só será pago mediante apresentação prévia do recibo antecedente.
- 3 -No caso dos pedidos de mora, o beneficiário deverá fornecer comprovativo do acordo com o senhorio ou entidade bancária, assim como do pagamento do duodécimo definido.
- 4 -O documento comprovativo da despesa pode ser entregue no Município de Oliveira do Bairro por via postal ou por correio eletrónico para [email protected].
Artigo 9.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020