A Câmara Municipal de Castelo de Vide poderá delegar no Presidente da Câmara e este subdelegar em Vereador todas as competências expressas no presente Regulamento, por aplicação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 21.º — Delegação de Poderes
Vigente desde: 03/01/2019
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Em vigor desde 03/01/2019