- 1 -O rendimento anual do agregado familiar do estudante é o conjunto de proveitos postos, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do estudante no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se reporta a Bolsa de Estudo.
- 2 -O rendimento mensal do agregado familiar per capita é o resultado do cálculo da seguinte fórmula:
C = (RA: MAF)/12
em que:
RA é o rendimento anual bruto do agregado familiar, comprovado através da declaração de IRS e outras declarações de rendimento ainda que não consideradas para efeitos fiscais.
MAF é o número de membros do agregado familiar.
Artigo 8.º — Capitação Média Mensal
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