- 1 -De modo a promover uma gestão eficiente do serviço de fornecimento de refeições, a requisição e/ou cancelamento prévio de refeições e o combate ao desperdício alimentar, ao preço da refeição escolar (almoço e/ou lanche) acresce, independentemente do escalão da ação social escolar da criança ou aluno:
- a)0,30 (euro) (trinta cêntimos), nas situações previstas no n.º 3 do artigo 11.º e n.º 2 do artigo 12.º;
- b)0,50 (euro) (cinquenta cêntimos), na situação prevista no n.º 5 do artigo 11.º
- 2 -As refeições requisitadas e não consumidas implicam o pagamento de 100 % do preço da refeição escolar (almoço e/ou lanche), independentemente do escalão da ação social escolar.
- 3 -Os pagamentos referidos nos números anteriores são concretizados com o débito do valor devido ao saldo existente no cartão escolar municipal.
Artigo 14.º — Penalidades
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024