- 1 -As candidaturas ao presente programa são apresentadas em formulário próprio.
- 2 -O regulamento do programa de apoio ao arrendamento jovem e o formulário de candidatura estarão disponíveis no sítio institucional do Município de Porto de Mós www.municipio-portodemos.pt.
- 3 -O período de apresentação de candidaturas será publicado através de edital que será afixado nos locais de estilo, redes sociais e no sítio institucional do Município de Porto de Mós www.municipio-portodemos.pt
- 4 -As candidaturas que reúnam as condições definidas no artigo 8.º são aprovadas pelo Município, sendo atribuída a subvenção até ao limite da dotação orçamental para cada período de abertura de candidaturas.
- 5 -Devem constar do formulário eletrónico todos os elementos necessários à verificação dos requisitos de acesso ao programa, nos termos do disposto no artigo 8.º, bem como, outros elementos necessários à sua gestão, designadamente:
- a)O IBAN da conta bancária a utilizar para efeito do pagamento do apoio financeiro e comprovativo da titularidade do mesmo;
- b)Os contactos de cada um dos requerentes, sendo obrigatória a existência de um endereço de correio eletrónico por candidato;
- 6 -São abertos, até, dois períodos para apresentação de candidaturas que decorrem durante 30 dias seguidos nas datas a publicar pelo Município no respetivo sítio institucional.
Artigo 9.º — Forma e período de candidatura
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025