- 1 -Os estudantes requerentes ou, quando se trate de menores de 18 anos, os respetivos representantes, formalizarão o requerimento de candidatura, o qual é instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas, cf. Anexos I e II ao presente Regulamento.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior, de apresentação obrigatória, são os elencados no edital a que alude o n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -Os estudantes candidatos poderão ainda apresentar outros documentos ou elementos que entendam necessários para comprovar a sua situação económica e para apreciação da candidatura, tais como despesas de saúde, educação, transportes e/ou outra(o)s, desde que o façam no prazo a que se refere o artigo 13.º do presente Regulamento.
- 4 -O requerimento será considerado validamente apresentado após a entrega de todos os documentos necessários à análise do pedido, consubstanciando assim a candidatura do estudante.
- 5 -A apresentação da candidatura não confere, por si só, o direito à atribuição da bolsa requerida.
- 6 -Os estudantes que requeiram bolsa de estudo concedida no ano anterior devem apenas proceder à atualização da informação e, se for o caso, proceder à apresentação dos documentos comprovativos da alteração da situação alvo da atualização, no prazo a que alude o artigo 13.º do presente Regulamento.
- 7 -Os estudantes candidatos são integralmente responsáveis pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, o que declararão no requerimento referido no artigo 12.º
Artigo 14.º — Instrução do requerimento de candidatura
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019