- 1 -Podem requerer os apoios sociais previstos no presente Regulamento, mediante a apresentação de requerimento, conforme com modelo do Anexo I, os munícipes relativamente aos quais se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
- a)Estejam em situação de grave carência económica de natureza estrutural, por desemprego, insuficiência económica, problemas habitacionais, ou relacionada com outras eventualidades, como doença, rutura familiar ou monoparentalidade, em que não haja lugar a resposta imediata por parte de outros serviços públicos ou IPSS'S existentes e em que o atraso possa resultar no agravamento da situação de vulnerabilidade;
- b)Tenham sido esgotadas outras respostas sociais;
- c)Em caso de desemprego, não tenham sido recusadas propostas de trabalho nos últimos seis meses, salvo as motivadas por questões de saúde, devidamente comprovadas por declaração médica;
- d)O rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do IAS, em vigor, para os apoios previstos no artigo 5.º, n.º 1, alíneas b) e c);
- e)Forneçam todos os meios de prova que sejam solicitadas para apuramento da situação socioeconómica de todos os elementos do agregado familiar.
- 2 -Têm preferência na concessão dos apoios sociais previstos no presente Regulamento:
- a)Os indivíduos ou agregados familiares cujos elementos estejam em situação de desemprego, devidamente comprovado, com menores ou idosos a cargo;
- b)Os idosos isolados sem suporte familiar;
- c)As pessoas em situação de dependência, nomeadamente pessoas com mobilidade reduzida ou doença mental, com grau de deficiência (igual ou maior que) 60 %, devidamente comprovado.
- 3 -Serão consideradas, excecionalmente, situações de rendimentos superiores aos previstos na alínea d) do n.º 1, caso se verifique a ocorrência de despesas avultadas de saúde ou outras do foro social, devidamente comprovadas.
- 4 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, o cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R = (RMI - D)/N
R = Rendimento mensal per capita.
RMI = Rendimento mensal ilíquido de todos os elementos do agregado familiar.
D = Despesas mensais dedutíveis, de acordo com o artigo 3.º, n.º 7.
N = N.º de elementos que compõe o agregado familiar.
Artigo 10.º — Requisitos de acesso aos apoios
Vigente desde: 29/10/2019
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Em vigor desde 29/10/2019