- 1 -A atribuição dos apoios sociais, nos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento mediante procedimento a ter lugar anualmente, no mês de fevereiro, cuja abertura compete à Câmara Municipal deliberar.
- 2 -As candidaturas a apresentar ao concurso mencionado no número anterior devem ser apresentadas no período de referência deliberado pela Câmara Municipal, o qual terá a duração de 30 dias úteis.
Artigo 18.º — Procedimento
Vigente desde: 29/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/2019