- 1 -Ao Núcleo de Recursos Humanos (NRH) compete:
- a)Assegurar a divulgação de normas, que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
- b)Dar a conhecer os programas de acolhimento e de integração dos trabalhadores;
- c)Proceder à gestão administrativa de todo o pessoal ao serviço da autarquia;
- d)Acompanhar os processos de seleção e recrutamento do pessoal,
- e)Elaboração e atualização do mapa de pessoal de forma a que o mesmo esteja permanentemente atualizado;
- f)Proceder às diligências administrativas necessárias para a cessação de funções do pessoal;
- g)Processar vencimentos, subsídios e abonos e outras remunerações a todo o pessoal;
- h)Organizar os necessários procedimentos relativos a ajudas de custo, trabalho suplementar e respetiva compensação;
- i)Colaborar na organização e gestão do orçamento, bem como na prestação de contas, no que concerne à área de pessoal;
- j)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos às prestações familiares, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, Segurança Social e outros;
- k)Assegurar o expediente relativo a faltas, férias e licenças do pessoal;
- l)Organizar e atualizar o cadastro dos trabalhadores do Município;
- m)Colaborar na prestação de informação às várias entidades externas, no âmbito dos recursos humanos;
- n)Elaborar o mapa de férias, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços municipais e acompanhar a sua execução;
- o)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
- p)Elaborar o Balanço Social;
- q)Instruir os processos de aposentação e de doença prolongada;
- r)Apoiar o serviço de higiene e segurança no trabalho no que se refere à medicina do trabalho;
- s)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
- t)Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
- u)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
- v)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de eleição da comissão paritária;
- w)Efetuar participação de sinistros referentes aos Recursos Humanos;
- x)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- y)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 32.º — Núcleo de Recursos Humanos
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022