- 1 -Ao Núcleo de Fiscalização Municipal (NFM) compete:
- a)Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e posturas em vigor no Município;
- b)Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com outros serviços municipais com atribuições no âmbito dos projetos de loteamento, as obras de infraestruturas respetivas;
- c)Acompanhar e fazer cumprir a legislação em vigor, respeitante ao licenciamento de obras particulares e loteamentos urbanos;
- d)Elaborar os autos de embargo e participar a prática de ilícitos contraordenacionais relacionados com obras clandestinas ou cuja execução não esteja em conformidade com a licença, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes comunicações;
- e)Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- f)Informar o serviço do Município que tiver a seu cargo o processamento das contraordenações sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos;
- g)Acompanhar e fiscalizar obras particulares;
- h)Receber e registar os pedidos de certidão de topónimos e caminhos públicos, bem como apoiar, tecnicamente, a Comissão Municipal de Toponímia;
- i)Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis nas áreas das atividades económicas, do ambiente e da higiene e salubridade pública, em estreita articulação com as unidades orgânicas;
- j)Exercer e assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei, norma ou regulamento do Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;
- k)Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que forem cometidas por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 48.º — Núcleo de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022