- 1 -Sempre que o Setor de Intervenção Social e Saúde da Câmara Municipal (SAS) considere necessário, poderá solicitar aos candidatos esclarecimentos adicionais ou exigir a apresentação de documentos que comprovem, pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os factos constantes daqueles documentos.
- 2 -Suscitando-se dúvida sobre os termos da candidatura, o candidato é notificado para fazer prova de declarações apresentadas, no prazo máximo de 10 dias úteis, através de carta registada com aviso de receção, sob pena de deserção do procedimento.
Artigo 15.º — Esclarecimentos adicionais
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019