Às situações preferenciais de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado às famílias monoparentais ou que integrem menores, às pessoas com deficiência, às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e às vítimas de violência doméstica é atribuída uma majoração na classificação, conforme previsto no Anexo II deste Regulamento.
Artigo 25.º — Critérios preferenciais
Vigente desde: 30/10/2019
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Em vigor desde 30/10/2019