- 1 -São deveres dos membros da BAC:
- a)Cumprir as orientações da coordenação e participar ativamente nas tarefas para o qual de propuseram;
- b)Receber formação por parte dos coordenadores das áreas de atividades para as quais se propuseram;
- c)Ser assíduo e pontual;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
- e)Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais, valorizando os diferentes saberes culturais e combatendo processos de exclusão social;
- f)Em caso de necessidade de faltar, avisar previamente o coordenador do programa de ação;
- g)Dar conhecimento ao coordenador, por escrito, de quaisquer condicionantes, nomeadamente quanto a cuidados e/ou estados de saúde especiais;
- h)Prestar informações corretas e apresentar toda a documentação necessária à sua participação, solicitada nos termos do presente regulamento ou de outros que venham a ser elaborados;
- i)Cumprir as regras constantes do presente Código.
- 2 -O não cumprimento injustificado do presente Código e/ou dos deveres do membro, poderá dar origem à sua exclusão da BAC, mediante aviso prévio da entidade promotora.
Artigo 15.º — Deveres dos membros da BAC
Vigente desde: 09/07/2025
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Em vigor desde 09/07/2025