- 1 -Pela submissão da mera comunicação prévia prevista no presente Regulamento é devido o pagamento das taxas constantes do Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante e o qual irá integrar a Tabela constante do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Cabeceiras de Basto.
- 2 -O pagamento das taxas, quando não realizado através da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, poderá ser efetuado por transferência bancária, referência multibanco, ou numerário.
- 3 -O pagamento em numerário deverá ser realizado na Tesouraria da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, na Praça da República, n.º 467, em Cabeceiras de Basto.
- 4 -Nos pagamentos efetuados em que sejam utilizados meios de pagamento à distância, deverá ser enviado o respetivo comprovativo para [email protected]. (o mesmo email de registo na plataforma do IGAC).
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 02/11/2021
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Em vigor desde 02/11/2021