- 1 -A CMC poderá autorizar a ocupação ocasional de venda na feira, em função da disponibilidade do espaço e interesse do Município no desenvolvimento da atividade da feira, com um limite de 8 feiras por ano.
- 2 -A atribuição de lugares ocasionais é efetuada no local determinado pela fiscalização da feira, mediante a atribuição de um título de entrada adquirido nas próprias instalações, pelo representante da Câmara Municipal, em função da disponibilidade de espaço.
Organização e Funcionamento
Artigo 33.º — Atribuição de lugares de ocupação ocasional
Vigente desde: 18/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019