- 1 -O horário de funcionamento da feira municipal é fixado entre as 8h00 m e as 15h00 m, sem prejuízo da Câmara Municipal poder prever um horário diferente.
- 2 -A montagem dos locais de venda na feira municipal deve realizar-se entre as 6h00 m e as 9h00 m.
Artigo 36.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 18/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019