- 1 -Nos recintos das feiras, só é permitida a entrada e circulação de viaturas dos feirantes devidamente identificadas nos termos do presente Regulamento, sendo a sua entrada rigorosamente controlada.
- 2 -Na feira de Cantanhede a entrada terá lugar até às 09:00 horas.
- 3 -Apenas poderão permanecer no local de venda, e dentro dos limites autorizados, os veículos automóveis com caraterísticas de exposição direta de mercadorias ou de apoio à atividade, devendo ser retirados do recinto da feira, durante o período de funcionamento, todos os outros.
- 4 -Os veículos dos feirantes poderão ser estacionados dentro do respetivo lugar de venda atribuído encostados à sua parte posterior e paralelos aos arruamentos, tendo em conta a área disponível e desde que as condições do local o permitam.
- 5 -Durante o horário de funcionamento, é expressamente proibida a circulação de quaisquer viaturas dentro do recinto da feira, nomeadamente velocípedes com ou sem motor, assim como animais.
- 6 -Excetuam-se do número anterior as viaturas de emergência, das autoridades policiais, da ASAE, da CMC ou outras devidamente autorizadas pela autarquia.
Artigo 41.º — Estacionamento e circulação de viaturas
Vigente desde: 18/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019